(27) 2141-7988 | (27) 99797-6903
liga.esportes.cariacica@gmail.com

     
  1ª DIVISÃO CARIACIQUENSE DE 2016/16

ADVERTÊNCIAS 1ª FASE ⇑ DESTACAR

AJAX ESPORTE CLUBE

QF

QF

CARPEGIANI GOMES PIMENTA

           

A

A

 

CRISTIANO JACOB DOS SANTOS

     

A

         

DENILSON BONELLES VIEIRA

A

               

EUCLIDES TEIXEIRA DE SOUZA

     

A

A

       

GABRIEL SILVA SANTOS

 

V

F

S

S

       

JOABE ANUNCIAÇÃO DA GUARDA

       

A

       

MARCOS FERNANDES DOS SANTOS

     

A

         

MAYCON SOUZA DE OLIVEIRA

         

A

     

RENAN SILVA AVELINO

A

       

A

     

RENATO SENA RODRIGUES

 

V

F

S

S

       

ROGERIO FERNANDES DOS SANTS

     

A

   

A

   

RUAN CARVALHO MIRANDOLA

 

V

F

S

S

       

WALACE DA SILVA

 

V

F

S

S

       

WESLEY SILVA DOS SANTOS

             

A

 

WILLIAN FURTADO DAS NEVES

     

A

         

YAGO PENA NEGRELLI

 

V

F

S

S

       

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

QF

QF

CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA

         

A

     

DOUGLAS RIBEIRO TELLES

 

A

A

       

A

S

FABIO ZUQUETO SILVA

       

A

A

     

FELIPE ASSIS SOUZA

             

A

 

GIOVANNI GOMES COELHO JUNIOR

   

A

 

A

       

JACKSON SANTOS FERNANDES

 

A

             

JANIO LOROZA SERAFIM JUNIOR

     

A

         

JOSE CARLOS VIEIRA DOS SANTOS FILHO

         

A

     

RAFAEL ISSAKI DA SILVA

 

A

   

A

A

S

   

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

QF

QF

ELVIS MONJARDIM CEZARIO

 

A

 

A

         

FABIO AUGUSTO DAS CHAGAS

 

A

A

           

FABIO DA SILVA OLIVEIRA

 

A

A

           

MAX LUCAS GERALDO

     

A

         

CRUZEIRO DO SUL FUTEBOL CLUBE

QF

QF

CÉLIO ALVES DE SOUZA JUNIOR

   

A

           

DAVID DE OLIVEIRA

     

A

         

EDSON MACARIO

A

               

ELIOMAR NETO JUNIOR

A

               

JACKSON CAETANO MONTEIRO

A

               

LUIZ ALBERTO – DIRETOR

   

V

S

         

LUIZ ANTONIO COSTA E SILVA

     

A

         

WARLEY PEREIRA DOS SANTOS

     

A

         

WENDERSON PEREIRA DOS SANTOS

   

A

           

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

QF

QF

ALEX SANDRO ANDRADE VITORIA

A

A

   

A

F

S

A

 

ALEXANDRE COELHO DO SANTOS

     

A

A

       

EDSON ELIAS DE SOUA

A

           

A

 

FELIPE LOYOLA JUSTINIANO

 

A

V

S

         

KLEBER ANDRADE DE SOUZA

     

V

S

F

S

   

PABLO LOYLA DOS SANTOS

             

A

 

PATRICK LOYOLA DOS SANTOS

 

A

             

PAULO VITOR LOYOLA DOS SANTOS

   

A

           

RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS

A

 

A

 

A

F

S

   

RODRIGO GARCIA DA SILVA

           

A

   

WANDERSON RODA SILVA

 

A

             

YAN LENNON LOYOLA MARQUES

   

A

           

ESPORTE CLUBE FLEXAL

QF

QF

ANDERSON PEREIRA

       

A

       

DOUGLAS ALMEIDA PEREIRA

     

A

         

EDER MIRANDA DUARTE

   

A

   

A

     

FLAVIO ELIAS VIDON

         

A

     

GILENO VITOR DA SILVA

 

A

A

A

S

       

MARCELO SANTOS SCARPINO

       

A

       

MAX KENNEDY DE LIMA

 

A

     

A

     

RICHARD DO NASCIMENTO GUIMARÃES

 

A

     

A

     

RODRIGO VIANA PEGO

       

A

       

RODRIGO VIANA PEGO

         

A

     

UIRIS BISPO DOS SANTOS

   

A

           

WESLEY SAMPAIO GUIMARÃES

 

A

             

ESPORTE CLUBE MILIONÁRIOS

QF

QF

AGNER FABIANO DOS SANTOS

     

A

A

       

ALISSON FRANKLIN

     

A

         

DIOGO LIMA AGUILAR

A

 

A

A

S

       

JOÃO MARCOS DA SILVA SERAFIM

   

A

           

LUAN SILVA DA ROCHA

   

A

           

RAFAEL RODRIGUES MONJARDIM

       

A

       

ROGERIO SANTOS VIEIRA

A

               

WELITON DE OLIVEIRA DE SOUZA

       

A

       

FUTEBOL CLUBE FURACÃO INDEPENDENTE

QF

QF

ANDRE NUNES DOS SANTOS

A

               

BENICIO PEREIRA MATIAS

A

A

A

S

         

FABRICIO DA SILVA SANTANA

             

A

 

JONATHAN DE FARIA

A

           

A

 

PAULO SILVIO NILO COELHO

   

A

           

QUEIROZ SIMONELLIMAYKON

 

A

             

RALSON AMANCIO CHAGAS

       

A

   

A

 

RICARDO NERES DA GLORIA BREDER

   

A

           

WELLINGTON FAGUNDES NEIVA

       

A

       

WESLEY PASSOS DO NASCIMENTO

 

A

             

GUARANY ESPORTE CLUBE

QF

QF

ANDRE DE SOUZA NOGUEIRA ALVES

       

A

       

BRUNO DE SOUZA DA SILVA

   

A

       

A

 

CARLOS FELIPE ALVES CORREA

 

A

             

ELIZANDRO ANDRADE PEREIRA

     

A

         

ERIK FREIRE VITOR DE LEMOS

   

A

       

A

 

FERNANDO RODRIGUES DE SALES

A

A

             

HIGOR LYRA UCELI

S

     

V

S

F

S

 

JARDEL DE SOUZA FERNANDES

 

A

             

JULIO CESAR COGO

             

A

 

PEDRO PAULO RODRIGUES

             

A

 

RENE DOS SANTOS SILVEIRA

       

A

   

A

 

THIAGO AUGUSTO ALVES

     

A

         

VALDIR FAGNER P DOS SANTOS  (MASSAG)

     

V

S

       

VANDERLEY NUNES CANTILHO

       

A

       

OLARIA ESPORTE CLUBE

QF

QF

ALEX MARTINS FORTUNATO

S

       

A

V

S

 

ERICK MARTINS DE MIRANDA

A

               

JOCIMAR VIEIRA DA ROCHA

     

A

         

LAZARO DA SILVA SANTOS

   

A

           

LEONARDO MORAES FERNANDES

             

A

 

PAULO NERES CAVALCANTE JUNIOR

         

A

     

RENE SANTOS SILVEIRA

S

A

             

SANTA CRUZ  FUTEBOL CLUBE

QF

QF

BRUNO WESLEY KINAKE

A

         

A

   

FELIPE PINTO BARCELOS JUNIOR

 

A

 

A

     

A

S

FLAVIO BISPO DOS SANTOS

     

A

   

A

   

FLAVIO LIMA RIBEIRO

             

A

 

HENRINGSON KLAYTON NUNES DO ROSARIO

A

               

LUCAS SILVA PURCENTE

 

A

             

RENATO PEREIRA RODRIGUES

       

A

A

     

RICARDO PEREIRA DA SILVA

         

A

 

A

 

RONY FERREIRA SOUZA

             

A

 

SAULO DE JESUS GUIMARÃES

     

A

 

A

     

SIDNEI DALGOBO DE JESUS

   

V

S

         

THIAGO AGUIAR MEDEIRO

A

           

A

 

ULISON RODRIGUES

A

A

             

VITOR MEIRELES ERLER

A

               

WASHINGTON CONTES NICOLAU

         

A

     

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

QF

QF

ANDRE ARAUJO NASCIMENTO

       

A

       

EMILIANO DA SILVA EUZEBEIO

       

A

       

JEAN NUNES DE ALMEIDA

     

A

         

LEONARDO FURTADO DA SILVA

   

A

           

LUIZ EDUARDO DE SOUZA ARAUJO

     

A

         

MARCIO GUSMÃO NEVES

         

A

     

VITOR JOSE NASCIMEN TO VITORIA

   

A

           

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

QF

QF

ADERLAN MOREIRA MATTOS

     

A

   

A

   

CREMILSON DA CONCEIÇÃO

     

A

A

   

A

S

DIONE DO NASCIMENTO

A

     

A

       

DOUGLAS BAZELATO CAETANO

 

A

A

           

EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS

   

A

       

A

 

GIRLEI SEPULCRO

   

A

           

JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS

           

A

   

MURILO DOS SANTOS MATOZO

             

A

 

THIAGO COELHO DOS SANTOS

   

A

A

         

WALBER ZOPPI DOS SANTOS

   

V

S

         

WALTER DE PAULO CHAGAS

             

A

 

WESLEY SILVERIO PITOL

       

A

       

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

QF

QF

ADRIANO SANTOS PATATIVA

   

V

S

         

ALAONI CARDOSO DA SILVA

A

               

DIEGO SILVA SANTOS

   

A

           

GILMAR SOUZA OLIVEIRA LIMA

 

A

             

 LEONARDO DE OLIVEIRA NETO

A

               

 MAIKEL SILVA GOMES

A

               

 RAFAEL PEREIRA DA SILVA

S

A

             

 

ADVERTÊNCIAS FASE FINAL ⇑ DESTACAR

GUARANY ESPORTE CLUBE

QF

QF

SF

SF

ANDRE DE SOUZA NOGUEIRA ALVES

       

A

       

 

 

BRUNO BARBOSA FERRARI

               

A

 

 

BRUNO DE SOUZA DA SILVA

   

A

       

A

A

S

 

CARLOS FELIPE ALVES CORREA

 

A

             

 

 

ELIZANDRO ANDRADE PEREIRA

     

A

       

A

A

S

ERIK FREIRE VITOR DE LEMOS

   

A

       

A

 

 

 

FERNANDO RODRIGUES DE SALES

A

A

           

A

S

 

HIGOR LYRA UCELI

S

     

V

S

F

S

 

 

 

JARDEL DE SOUZA FERNANDES

 

A

             

 

 

JULIO CESAR COGO

             

A

 

 

 

PEDRO PAULO RODRIGUES

             

A

 

 

 

RENE DOS SANTOS SILVEIRA

       

A

   

A

 

 

 

THIAGO AUGUSTO ALVES

     

A

         

 

 

VALDIR FAGNER P DOS SANTOS  (MASSAG)

     

V

S

       

 

 

VANDERLEY NUNES CANTILHO

       

A

     

A

 

 

OLARIA ESPORTE CLUBE

QF

QF

SF

SF

ALEX MARTINS FORTUNATO

S

       

A

V

S

 

A

 

ERICK MARTINS DE MIRANDA

A

               

 

 

JOCIMAR VIEIRA DA ROCHA

     

A

         

 

 

LAZARO DA SILVA SANTOS

   

A

           

 

 

LEONARDO MORAES FERNANDES

             

A

A

 

 

MARCOS ANDRE CARNEIRO FREIRE

                 

A

 

PAULO NERES CAVALCANTE JUNIOR

         

A

     

 

 

RENE SANTOS SILVEIRA

S

A

             

 

 

SANDERSON RODRIGUES DE FREITAS

               

A

 

 

SANTA CRUZ  FUTEBOL CLUBE

QF

QF

SF

SF

BRUNO WESLEY KINAKE

A

         

A

   

 

 

FELIPE PINTO BARCELOS JUNIOR

 

A

 

A

     

A

S

 

 

FLAVIO BISPO DOS SANTOS

     

A

   

A

 

V

S

 

FLAVIO LIMA RIBEIRO

             

A

 

 

 

HENRINGSON KLAYTON N.DO ROSARIO

A

               

 

 

KRISTOFHER DA SILVA OLIVEIRA

                 

A

 

LUCAS SILVA PURCENTE

 

A

           

A

 

 

RENATO PEREIRA RODRIGUES

       

A

A

   

V

S

 

RICARDO PEREIRA DA SILVA

         

A

 

A

A

S

 

RODRIGO COLOMBO DA CRUZ

               

V

S

S

SRONY FERREIRA SOUZA

             

A

A

 

 

SAULO DE JESUS GUIMARÃES

     

A

 

A

     

 

 

SIDNEI DALGOBO DE JESUS

   

V

S

         

 

 

THIAGO AGUIAR MEDEIRO

A

           

A

 

 

 

ULISON RODRIGUES

A

A

             

 

 

VITOR MEIRELES ERLER

A

               

 

 

WASHINGTON CONTES NICOLAU

         

A

     

A

 

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

QF

QF

SF

SF

ADERLAN MOREIRA MATTOS

     

A

   

A

   

 

 

CREMILSON DA CONCEIÇÃO

     

A

A

   

A

S

 

 

DIONE DO NASCIMENTO

A

     

A

       

 

 

DOUGLAS BAZELATO CAETANO

 

A

A

           

 

 

EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS

   

A

       

A

A

S

 

GIRLEI SEPULCRO

   

A

           

 

 

JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS

           

A

   

 

 

EVERTON LUIZ VICTOR

               

A

 

 

MURILO DOS SANTOS MATOZO

             

A

A

A

S

THIAGO COELHO DOS SANTOS

   

A

A

         

 

 

WALBER ZOPPI DOS SANTOS

   

V

S

         

 

 

WALTER DE PAULO CHAGAS

             

A

 

 

 

WESLEY SILVERIO PITOL

       

A

       

 

 

 

ARTILHEIROS GERAL ⇑ DESTACAR

GOLS

AJAX ESPORTE CLUBE

01

JONATHAN DA SILVA ARAUJO

01

LUCIANO BAIXA FRIA DE ALMEIDA

01

MAYCON SOUZA DE OLIVEIRA

01

WESLEY SILVA DOS SANTOS

01

WILLIAN FURTADO NUNES DE SOUZA

GOLS

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

02

CARLOS AUGUSTO DA SILVA

02

DOUGLAS RIBEIRO TELLES

02

FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

02

LEONARDO CHAGAS MACHADO

01

GABRIEL SILVA THEMOTEO

GOLS

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

03

ALEX SANDRO ANDRADE VITORIA

03

PABLO LOYOLA DOS SANTOS

02

JULYMAR DE OLIVEIRA PEREIRA

02

WASHINGTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA

01

EDSON ELIAS DE SOUZA

01

PATRICK LOYOLA DOS SANTOS

01

PAULO VITOR LOYOLA DOS SANTOS

GOLS

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

02

FLEVERSON VIRGINIO NAGEL FRANÇA

01

FABIO AUGUSTO DAS CHAGAS

01

RODRIGO DA SILVA FERREIRA

GOLS

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

03

JEFFERON LOPES DO AMARAL

02

ELIOMAR NETO JUNIOR

02

DAVID DE OLIVEIRA

02

FABIO SANTOS DUARTE

01

MARKSON CHERLLES MIRANDA DA SILVA

01

PATRICIO VICTAL DE SOUZA

GOLS

ESPORTE CLUBE FLEXAL

03

RODRIGO VIANA PEGO

02

MATHEUS HENRIQUE DOS PASSOS FELIX

02

RICHARD DO NASCIMENTO GUIMARÃES

01

DOUGLAS ALMEIDA PEREIRA

01

EDER MIRANDA DUARTE

01

EDSON MIRANDA DUARTE

01

TONY GUSTAVO PATROCINIO

01

VANDERLEY LOURENÇO NUNES

GOLS

ESPORTE CLUBE MILIONÁRIOS

02

MARCELO CARDOSO FERREIRA

01

ANDRESSON CANDIDO MIRANDA

01

RAFAEL RODRIGUES MONJARDIM

01

VALMIR CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR

01

WELLINGTON NUNES DA VITORIA DA CRUZ

GOLS

FUTEBOL CLUBE FURACÃO INDEPENDENTE

03

WELINGTON FAGUNDES NEIVA

02

ANDRE NUNES DOS SANTOS

02

BENICIO PEREIRA MARTINS

01

ADRIANO BARBOSA ALTOÉ

GOLS

GUARANY ESPORTE CLUBE

04

VANDERLEY NUNES CANTILHO

01

BRUNO DE SOUZA SILVA

01

FERNANDO RODRIGUES DE SALES

01

JULIO CESAR COGO

01

PAULO VITOR ALVES BARBOSA

GOLS

OLARIA ESPORTE CLUBE

03

SANDERSON RODRIGUES DE FREITA

02

ALEX MARTINS FORTUNATO

02

EDIMAR DALGOBO DUARTE

02

VITOR MEIRELES ERLER

01

SISLEY PEREIRA DE JESUS

GOLS

SANTA CRUZ FUTEBOLCLUBE

03

FABIO LIMA RIBEIRO

03

RONY FERREIRA SOUZA

01

HERINGSSON KLAYTON NUNES DO ROSARIO

01

FELIPE PINTO BARCELOS JUNIOR

01

BRUNO WESLEY KINAKE

01

LUCAS MARTINS DO ROSARIO

01

RICARDO PEREIRA DA SILVA

01

TEYLOR SOUZA GOMES

GOLS

SETE DE SETEMBRO FUTEBOLCLUBE

02

LEONARDO FURTADO DA SILVA

01

REGINALDO DE OLIVEIRA

01

VITOR JOSE NASCIMENTO VITORIA 

01

WASHINGTON VASCONCELOS

GOLS

UNIÃO FUTEBOLCLUBE

02

CREMILSON DA CONCEIÇÃO

02

DIONE DO NASCIMENTO

02

EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS

02

GIRLEI SEPULCHRO

02

MANOLO DALFIOR KLIPPEL

01

GABRIEL GOMES COSTA

GOLS

VILA NOVA FUTEBOLCLUBE

02

DIEGO SILVA SANTOS

01

RAFAEL PEREIRA DA SILVA

01

WEVERTON NUNES ALVES

ATLETAS INSCRITOS ⇑ DESTACAR

ASSOCIAÇÕES

ATLETAS INSCRITOS

DOCUMENTOS

AC SOTELANDIA

ALEXANDRE SOUZA SANTOS

M00886

AC SOTELANDIA

CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA

M00713

AC SOTELANDIA

DEIVID DE SOUZA SÁ LELIS

M01610

AC SOTELANDIA

DOUGLAS RIBEIRO TELLES

M05465

AC SOTELANDIA

EWERTON DA SIKVA FRANCISCO

M01313

AC SOTELANDIA

FABIO ZUQUETO SILVA

M00598

AC SOTELANDIA

FELIPE ASSIS SOUZA

M02281

AC SOTELANDIA

FRANCISCO WEMERSON GONÇALVES SILVA

M00885

AC SOTELANDIA

FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

M02125

AC SOTELANDIA

GABRIEL SILVA THEMOTEO

M01828

AC SOTELANDIA

GIOVANNI GOMES COELHO JUNIOR

M00883

AC SOTELANDIA

GUILHERME FERREIRA DA ROCHA

M17307

AC SOTELANDIA

JACSON SANTOS FERNANDES

M14476

AC SOTELANDIA

JOSE CARLOS VIEIRA DOS SANTOS FILHO

M02315

AC SOTELANDIA

LEONARDO CHAGAS MACHADO

M04159

AC SOTELANDIA

MIQUEIAS ROSA DOS SANTOS

M15545

AC SOTELANDIA

RAFAEL ISSAKI SILVA

M00028

AC SOTELANDIA

RODRIGO DE ASSIS PENHA

M12104

AC SOTELANDIA

TIAGO ZUQUETO SILVA

M03088

AC SOTELANDIA

VALDECI SOARES DA SILVA

M03296

AC SOTELANDIA

WANDERSON DOS SANTOS CARVALHO

M01830

AC SOTELANDIA

WELLINGTON FURTADO BARROS

M01827

AC SOTELANDIA

JANIO LOROZA SERAFIM JUNIOR

M03331

AC SOTELANDIA

ALEXSANDER OLIVEIR ALVES

M03380

AJAX EC

CARPEGIANI GOMES PIMENTA

M03467

AJAX EC

CRISTIANO BROETTO PEREIRA

M01994

AJAX EC

DENILSON BONELLES VIEIRA

M01634

AJAX EC

DIEGO RODRIGUES DE SOUZA

M01389

AJAX EC

EUCLIDES TEIXEIRA NOGUEIRA

M00350

AJAX EC

GABRIEL SILVA SANTOS

M08852

AJAX EC

JOABE ANUNCIAÇÃO DA GUARDA

M01188

AJAX EC

LUCIANO BAIXA FRIA DE ALMEIDA

M04158

AJAX EC

MAYCON SOUZA DE OLIVEIRA

M08962

AJAX EC

PAULO OLIVEIRA RODRIGUES

M00514

AJAX EC

RENAN SILVA AVELINO

M09934

AJAX EC

RENATO SENA RODRIGUES

M05912

AJAX EC

RUAN CARVALHO MIRANDA

M00791

AJAX EC

WALACE DA SILVA

M07795

AJAX EC

WESLEY SILVA DOS SANTOS

M01951

AJAX EC

WILLIAM ALVES DE JESUS

M09933

AJAX EC

WILLIAN FURTADO NUNES DE SOUZA

M09935

AJAX EC

YAGO PENA NEGRELLI

M09516

AJAX EC

JONATHAN DA SILVA ARAUJO

M08853

AJAX EC

WELBERSON MATOS DOS SANTOS

M03370

AJAX EC

CRISTIANO JACOB DOS SANTOS

M08921

AJAX EC

ROGERIO FERNANDES DOS SANTOS

M12078

AJAX EC

MARVCOS PAULO S. CARDOSO

M01024

BOTAFOGO FC

ALEX SANDRO ANDRADE VITORIA

M03365

BOTAFOGO FC

ALEXANDER COELHO DO SANTOS

M00962

BOTAFOGO FC

CARLOS ALBERTO DA SILVA NASCIMENTO

M09015

BOTAFOGO FC

CARLOS ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS

M09898

BOTAFOGO FC

EDSON ELIAS DE SOUZA

M01197

BOTAFOGO FC

FELIPE LOYOLA JUSTINIANO

M03351

BOTAFOGO FC

GILTON CARLOS FURTADO DOS SANTOS

M17097

BOTAFOGO FC

GLAIKY MAIKY LOYOLA DA SILVA

M09625

BOTAFOGO FC

JULYMAR DE OLIVEIRA PERERA

M05448

BOTAFOGO FC

KLEBER ANDRADE DE SOUZA

M09623

BOTAFOGO FC

MAIK SOUZA FORTUNATO

M00805

BOTAFOGO FC

MAX SANDER PEREIRA DOS SANTOS

M05500

BOTAFOGO FC

MAYCON MESSIAS CABRAL

M08024

BOTAFOGO FC

PABLO LOYOLA DOS SANTOS

M17422

BOTAFOGO FC

PATRICK LOYOLA DOS SANTOS

M09335

BOTAFOGO FC

PAULO CESAR BARCELLOS DOS SANTOS

M07404

BOTAFOGO FC

PAULO VITOR LOYOLA DOS SANTOS

M02226

BOTAFOGO FC

RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS

M02058

BOTAFOGO FC

RODRIGO GARCIA DA SILVA

M04016

BOTAFOGO FC

WANDERSON ROSA SILVA

M09340

BOTAFOGO FC

WASHINGTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA

M09046

BOTAFOGO FC

YAN LENNON LOYOLA MARQUES

M17409

CAMPO VERDE FC

ANTONIO CARLOS ARAUJO DA SILVA

M03298

CAMPO VERDE FC

AUGUSTO CESAR TRANCOSO BRAGA

M00646

CAMPO VERDE FC

CARLOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA

M09413

CAMPO VERDE FC

CLEBERTON RAMOS DA SILVA

M01883

CAMPO VERDE FC

CLEITON MIRANDA SOLIDADE

M03450

CAMPO VERDE FC

DAIVIDSON GAIA

M15542

CAMPO VERDE FC

DARLAN BRAVIM RIBEIRO

M05515

CAMPO VERDE FC

DENILSON EVANGELISTA DOS SANTOS

M09845

CAMPO VERDE FC

EDVANDERSON CORREA DE MEDEIROS

M01660

CAMPO VERDE FC

ELVIS MONJARDIM CEZARIO

M00190

CAMPO VERDE FC

FABIO AUGUSTO DAS CHAGAS

M04346

CAMPO VERDE FC

FABIO DA SILVA OLIVEIRA

M09603

CAMPO VERDE FC

FABIO RODRIGUES CAMPOS

M07829

CAMPO VERDE FC

FABIO SIMÃO COELHO

M00043

CAMPO VERDE FC

FLEVERSON VIRGINIO NAGEL FRANÇA

M09813

CAMPO VERDE FC

GIL LINO DE SOUZA

M03806

CAMPO VERDE FC

HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO

M00763

CAMPO VERDE FC

JHONATAN VASCONCELOS MORAES

M09844

CAMPO VERDE FC

JOSE FRANCSICO LARIANO

M09997

CAMPO VERDE FC

JOSIEL PEREIRA MOREIRA

M04129

CAMPO VERDE FC

MAILSON FERREIRA QUARESMA

M09421

CAMPO VERDE FC

MAX LUCAS GERALDO

M00615

CAMPO VERDE FC

ODAIR ALMEIDA CHAVES

M01481

CAMPO VERDE FC

RODRIGO DA SILVA FERREIRA

M08131

CAMPO VERDE FC

ROMULO HENRIQUE FIALHO DIAS

M09944

CAMPO VERDE FC

WEMERSON PEREIRA DOS SANTOS

M09943

CAMPO VERDE FC

WALAS GOMES RAMOS

M08011

CRUZEIRO FC

ALEXANDRE MENDES QUARESMA

M09603

CRUZEIRO FC

ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS

M01781

CRUZEIRO FC

CELIO ALVES DE SOUZA JUNIOR

M08981

CRUZEIRO FC

DAVID DE OLIVEIRA

M03295

CRUZEIRO FC

DIONATHAN DE SOUZA QUEIROZ

M09930

CRUZEIRO FC

EDSON MACARIO

M17237

CRUZEIRO FC

ELIOMAR NETO JUNIOR

M08943

CRUZEIRO FC

FABIO SANTOS DUARTE

M08948

CRUZEIRO FC

FABIO SARTI SEVERO

M05849

CRUZEIRO FC

FELIPE LUPPI GOLDNER DE FREITAS

M09931

CRUZEIRO FC

GEDILSON JUSTI GOMES

M01501

CRUZEIRO FC

JAKSON CAETANO MONTEIRO

M00188

CRUZEIRO FC

JEFFERSON LOPES AMARAL

M09927

CRUZEIRO FC

LUCAS BONFIM DA CONCEIÇÃO

M09932

CRUZEIRO FC

LUIZ ANTONIO COSTA SILVA

M01823

CRUZEIRO FC

MAKAIVER SILVA DE CASTRO LARA

M09036

CRUZEIRO FC

MARKSON CHERLLES MIRANDA DA SILVA

M09928

CRUZEIRO FC

PATRICIO VICTAL DE SOUZA

M00575

CRUZEIRO FC

PAULO CEZAR PIRES BRAZ

M03081

CRUZEIRO FC

REGIMARCOS FERREIRA DE JESUS

M09003

CRUZEIRO FC

WANDERSON RODRIGUES DA SILVA

M17258

CRUZEIRO FC

WARLEY PEREIRA DOS SANTOS

M09270

CRUZEIRO FC

WENDERSON PEREIRA DOS SANTOS

M08954

CRUZEIRO FC

RICHARD RANGEL OLIVEIRA

M03330

CRUZEIRO FC

TIAGO DOS SANTOS LIMEIRA

M03376

CRUZEIRO FC

EDSON FERREIRA RIBEIRO

M15522

CRUZEIRO FC

MAGNO DE FREITAS

M02196

EC FLEXAL

ADLER PEREIRA CAMBUI

M01869

EC FLEXAL

ANDERSON PEREIRA

M08140

EC FLEXAL

DIEGO DIAS FERNANDES

M05478

EC FLEXAL

DOUGLAS ALEMIDA PEREIRA

M09996

EC FLEXAL

EDER MIRANDA DUARTE

M0302

EC FLEXAL

EDSON MIRANDA DUARTE

M05754

EC FLEXAL

ELSON MIRANDA DUARTE

M05257

EC FLEXAL

FELIPE DE OLIVEIRA SILVA

M09562

EC FLEXAL

FLAVIO ELIAS VIDON

M09793

EC FLEXAL

GILENO VITOR DA SILVA

M16049

EC FLEXAL

IGOR DIAS COUTINHO

M09050

EC FLEXAL

MARCELO SANTOS SCARPINO

M03823

EC FLEXAL

MAX KENNEDY DE LIMA

M00147

EC FLEXAL

PHILIPPE OLIVEIRA LIRA DIAS

M09534

EC FLEXAL

RENNAN SFALSIM DA ROCHA

M00630

EC FLEXAL

RICHARD DO NASCIMENTO GUIMARÃES

M05416

EC FLEXAL

RODRIGO VIANA PEGO

M01517

EC FLEXAL

TONY GUSTAVO PATROCINIO

M06010

EC FLEXAL

UIRIS BISPO DOS SANTOS

M05764

EC FLEXAL

VANDERLEY LOURENÇO NUNES

M09563

EC FLEXAL

WESLEY SAMPAIO GUIMARÃES

M17202

EC FLEXAL

FABIANO RIBEIRO BALDAN

M03077

EC FLEXAL

TONY GUSTAVO PATROCINIO

M06010

EC FLEXAL

JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA

M03309

EC FLEXAL

MATHEUS HENRIQUE DOS PASSOS FELIX

M03367

EC FLEXAL

THIAGO DE ARAUJO DELFINO

M03347

EC FLEXAL

FELIPE ELIAS VIDON

M16057

EC MILIONARIOS

AGNER FABIANO DOS SANTOS

M00055

EC MILIONARIOS

ALISSON FRANKLIN

M09773

EC MILIONARIOS

ANDRESON CANDIDO MARRANE

M00765

EC MILIONARIOS

CLEILSON FERREIRA MIRANDA

M12011

EC MILIONARIOS

CRISTIANO CARVALHO CALDEIRA

M07935

EC MILIONARIOS

DEYVISON PEIXOTO

M02119

EC MILIONARIOS

DIOGO LIMA AGUILAR

M00266

EC MILIONARIOS

FRANCISCO BERNARDES DE SOUZA

M00143

EC MILIONARIOS

JACKSON LACERDA LIMA

M00054

EC MILIONARIOS

JEFREY VELOSO DUTRA

M04161

EC MILIONARIOS

JOÃO GABRIEL TELES POYATO

M02178

EC MILIONARIOS

JOÃO MARCOS DA SILVA SERAFIM

M01562

EC MILIONARIOS

LUAN SILVA DA HORA

M00273

EC MILIONARIOS

LUIZ GUSTAVO DUTRA DA SILVA

M00778

EC MILIONARIOS

MARCELO CARDOSO FERREIRA

M02109

EC MILIONARIOS

MARCUS PAULO DE SOUZA FAUSTINO

M17297

EC MILIONARIOS

PATRICK GONÇALVES RIBEIRO

M00258

EC MILIONARIOS

RAFAEL RODRIGUES MONJARDIM

M12097

EC MILIONARIOS

RENAN SIQUEIRA NASCIMENTO

M09547

EC MILIONARIOS

RICARDO BUS LIMA

M00965

EC MILIONARIOS

VALMIR CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR

M00776

EC MILIONARIOS

VITOR JULIO PEREIRA DOS SANTOS

M09344

EC MILIONARIOS

WELITON OLIVEIRA DE SOUZA

M00774

EC MILIONARIOS

WELLINGTON NUNES DA VITORIA DA CRUZ

M05451

EC MILIONARIOS

MARCUS PAULO DE SOUZA FAUSTINO

M017297

EC MILIONÁRIOS

LEONAY WILLIAN SILVA DOS SANTOS

M00069

FC FURACÃO

ALEX SILVA AGUIAR

M05058

FC FURACÃO

ANDRE NUNES DOS SANTOS

M09337

FC FURACÃO

ANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA

M03944

FC FURACÃO

BENICIO PEREIRA MATIAS

M01266

FC FURACÃO

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO

M06810

FC FURACÃO

EDSON MENDONÇA DO NASCIMENTO

M09614

FC FURACÃO

FABRICIO DA SILVA SANTANA

M03979

FC FURACÃO

HUDSON ROBERTO SILVA

M03557

FC FURACÃO

JHONNES BARCELOS LOPES

M08868

FC FURACÃO

JONATHA DE FARIA

M13104

FC FURACÃO

LEANDRO ROCHA COUTINHO

M00818

FC FURACÃO

MATIAS SILVA MORAES

M08886

FC FURACÃO

MAYKON QUEIROZ SIMONELLI

M00103

FC FURACÃO

PAULO FELIX DE OLIVEIRA NETO

M12079

FC FURACÃO

PAULO SILVIO NILO COELHO

M09290

FC FURACÃO

RALSON AMANCIO CHAGAS    

M09440

FC FURACÃO

RENALDO BREDER JUNIOR

M09258

FC FURACÃO

RICARDO NERES DA GLORIA BREDER

M16042

FC FURACÃO

ROMARIO ROCHA SOUSA

M04524

FC FURACÃO

THALYS NETO PRADO

M00822

FC FURACÃO

WANDERSON PATRICK SILVA DE GOUVEIA

M00831

FC FURACÃO

WELINGTON FAGUNDES NEIVA

M01039

FC FURACÃO

WELLINTON DE PAIVA SANTOS

M13107

FC FURACÃO

WESLEY PASSOS DO NASCIMENTO

M00821

FC FURACÃO

ALDAIR SILVA SANTOS

M03384

FC FURACÃO

FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA GOMES

M09865

FC FURACÃO

WELIOMAR BRAGANÇA DA SILVA COSTA

M03383

GUARANY EC

ANDRE DE SPUZA NOGUEIRA ALVES

M14749

GUARANY EC

BRUNO BARBOSA FERRARI

M00924

GUARANY EC

BRUNO DE SOUZA SILVA

M05498

GUARANY EC

CARLOS FELIPE ALVES CORREA

M00918

GUARANY EC

ELIAS JUNIOR DE ASSIS

M01131

GUARANY EC

ERIK FREIRE VITOR DE LEMOS

M07946

GUARANY EC

FABRICIO CARVALHO ALVARENGA

M00600

GUARANY EC

FERNANDO RODRIGUES DE SALES

M00502

GUARANY EC

HIGOR LYRA UCELI

M09671

GUARANY EC

JARDEL DE SOUZA FERNANDES

M09672

GUARANY EC

JHONNY WILLIAN LOPES DE JESUS

M77934

GUARANY EC

JULIO CESAR COGO

M03819

GUARANY EC

LEOMAR DE SOUZA PEREIRA

M00528

GUARANY EC

LUIZ CARLOS CONDE JUNIOR

M04135

GUARANY EC

PAULO VITOR ALVES BARBOSA

M00189

GUARANY EC

RENE DOS SANTOS SILVEIRA      

M16045

GUARANY EC

THIAGO AUGUSTO ALVES

M02043

GUARANY EC

VANDERLEY NUNES CANTILHO

M01028

GUARANY EC

WELINGTON MINDA CLARINDO

M06149

GUARANY EC

WENDEL VITORINO SANTANA

M00922

GUARANY EC

ELIZANDRO ANDRADE PEREIRA

M03302

GUARANY EC

ROZENVALDO UCELI JUNIOR

M01011

GUARANY EC

PEDRO PAULO RODRIGUES

M01388

OLARIA EC

ALEX MARTINS FORTUNATO

M09691

OLARIA EC

DIONATAN MARTINS DO SANTOS

M08890

OLARIA EC

EDIMAR DALGOBO DUARTE

M13085

OLARIA EC

ERICK MARTINS DE MIRANDA

M09766

OLARIA EC

IGOR ANDREÃO CASAGRANDEOK

M3065

OLARIA EC

JOCIMAR VIEIRA DA ROCHA

M00586

OLARIA EC

LAZARO DA SILVA DOS SANTOS

M08819

OLARIA EC

LEONARDO GAMA DOS SANTOS

M17242

OLARIA EC

LEONARDO MORAES FERNANDES

M01647

OLARIA EC

MAX PAULO SANTOS DE FARIA

M01637

OLARIA EC

MAXWEL CAMPO

M11095

OLARIA EC

PAULO NERES CAVALCANTE JUNIOR

M09767

OLARIA EC

REGINALDO RIBEIRO NICOLAU

M13092

OLARIA EC

RENAN BRAGA FERREIRA

M09211

OLARIA EC

SIDNEI DALGOBO DE JESUS

M01358

OLARIA EC

SISLEY PEREIRA DE JESUSOK

M01854

OLARIA EC

TASSIO DE SOUZA BANDEIRA

M09512

OLARIA EC

VITOR MEIRELES ERLER

M01648

OLARIA EC

WESCLE CANDIDO RAMOS PEREIRA

M04711

OLARIA EC

MARCOS ANDRE CARNEIRO JORGE

M09765

OLARIA EC

MAX JUNIOR DOS SANTOS PAULO

M02130

OLARIA EC

SAULO DE JESUS GUIMARÃES

M03308

OLARIA EC

ISRAEL ELIAS FALÇÃO

M16510

OLARIA EC

THALES PORTO SILVA

M08881

OLARIA EC

EDUARDO VIEIRA GONÇALVES

M03377

SANTA CRUZ FC

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA

M03269

SANTA CRUZ FC

BRUNO CESAR FERNANDES

M10526

SANTA CRUZ FC

BRUNO WESLEY KINAKE

M00773

SANTA CRUZ FC

CAIO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA

M00129

SANTA CRUZ FC

EVERTON FERREIRA DA SILVA

M14645

SANTA CRUZ FC

FABIO LIMA RIBEIRO

M00159

SANTA CRUZ FC

FELIPE PINTO BARCELOS JUNIOR

M09904

SANTA CRUZ FC

FLAVIO BISPO DOS SANTOS

M01318

SANTA CRUZ FC

GEOVANI DE PAULA COSTA

M00484

SANTA CRUZ FC

HERINGSON KLAYTON NUNES DO ROSARIO 

M17298

SANTA CRUZ FC

KRISTOFHER DA SILVA OLIVEIRA

M40665

SANTA CRUZ FC

LUCAS MARTINS DO ROSARIO

M03906

SANTA CRUZ FC

LUCAS SILVA PURCENTE               

M09933

SANTA CRUZ FC

RENATO PEREIRA DOS SANTOS

M01369

SANTA CRUZ FC

RICARDO PEREIRA DA SILVA

M04816

SANTA CRUZ FC

RODRIGO COLOMBO DA CRUZ

M10534

SANTA CRUZ FC

RONY FERREIRA SOUZA

M08918

SANTA CRUZ FC

TEYLOR SOUZA GOMES

M00878

SANTA CRUZ FC

THIAGO AGUIAR MEDEIRO

M03957

SANTA CRUZ FC

ULISON RODRIGUES

M14604

SANTA CRUZ FC

WASHINGTON CONTES NICOLAU       

M17206

SANTA CRUZ FC

MARCOS DE SOUZA SIMÕES

M00446

SANTA CRUZ FC

ADAIR GONÇALVES FERREIRA

M01618

SETE DE SETEMBRO FC

DIEGO NEVES DA CONCEIÇÃO

M01868

SETE DE SETEMBRO FC

EMILIANO DA SILVA EUZEBIO

M09477

SETE DE SETEMBRO FC

ERLON CORREIA CONCEIÇÃO

M14657

SETE DE SETEMBRO FC

FELIPPE MARLON NUNES PIMENTEL

M00915

SETE DE SETEMBRO FC

GIOVANI GOMES DA SILVA

M03997

SETE DE SETEMBRO FC

GUILHERME DE SOUZA XAVIER

M00465

SETE DE SETEMBRO FC

HELDER DE ASSIS COELHO

M16068

SETE DE SETEMBRO FC

JEAN CARLOS NASCIEMENTO DOS SANTOS

M01671

SETE DE SETEMBRO FC

JEAN NUNES DE ALMEIDA

M04123

SETE DE SETEMBRO FC

JEFERSON RIBEIRO DA FONSECA SANTOS

M07894

SETE DE SETEMBRO FC

JHONATAN LUDOVICO NASCIMENTO

M09740

SETE DE SETEMBRO FC

JHONNY MAX CANDIDO AUGUSTO

M08931

SETE DE SETEMBRO FC

JHONY MACEDO ORGINO  

M03989

SETE DE SETEMBRO FC

JONATHANS DO NASCIMENTO     

M15533

SETE DE SETEMBRO FC

LEONARDO FURTADO DA SILVA

M08919

SETE DE SETEMBRO FC

LUIZ EDUARDO DE SOUZA ARAUJO

M00227

SETE DE SETEMBRO FC

MARCIEL NASCIMENTO VITORIA

M09735

SETE DE SETEMBRO FC

MARCIO GUSMÃO NENES

M01084

SETE DE SETEMBRO FC

MAXWELL DE SOUZA DA SILVA

M09673

SETE DE SETEMBRO FC

RAFAEL FERNANDES DA SILVA

M00916

SETE DE SETEMBRO FC

TUAN KRAUZER RODRIGUES

M01961

SETE DE SETEMBRO FC

VALSEMI CHAGAS JUNIOR

M16052

SETE DE SETEMBRO FC

VITOR JOSE NASCIMENTO VITORIA

M09348

SETE DE SETEMBRO FC

WASHINGTON VASCONCELOS

M08925

SETE DE SETEMBRO FC

WEVERTON SANTOS DE ASSIS

M10003

SETE DE SETEMBRO FC

LUCIANO INACIO CIPRIANO

M09232

SETE DE SETEMBRO FC

ANDRE ARAUJO NASCIMENTO

M03306

SETE DE SETEMBRO FC

DOUGLAS SIMÃO SOUZA

M09968

SETE DE SETEMBRO FC

REGINALDO DE OLIVEIRA

M03379

SETE DE SETEMBRO FC

VINICIUS GOMES LOPES

M01054

UNIÃO FC

ADERLAN MOREIRA MATTOS

M09399

UNIÃO FC

ANDERSON NASCIMENTO SANTOS

M06882

UNIÃO FC

CREMILSON DA CONCEIÇÃO

M12050

UNIÃO FC

DIONE DO NASCIMENTO

M00542

UNIÃO FC

DOUGLAS BAZELATO CAETANO

M09327

UNIÃO FC

EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS

M00537

UNIÃO FC

EVERTON LUIZ VICTOR

M10512

UNIÃO FC

GABRIEL GOMES COSTA

M03833

UNIÃO FC

GIRLEI SEPULCHRO

M15501

UNIÃO FC

GLEIKSON PASSOS COLACCA

M17235

UNIÃO FC

GUILHERME BAZELATO CAETANO

M15535

UNIÃO FC

JOÃO PAULO DE SOUZA FERREIRA

M04092

UNIÃO FC

JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS

M00859

UNIÃO FC

LEONARDO MACEDO DA SILVA

M15481

UNIÃO FC

LUAN SANTOS MEIRA

M09269

UNIÃO FC

LUCAS MARTINS DE JESUS

M14768

UNIÃO FC

MANOLO DALFIOR KLIPPEL

M00543

UNIÃO FC

PAULO VICTOR PEREIRA

M04230

UNIÃO FC

PETERSON BENTO VALENTIN

M09913

UNIÃO FC

RAMON NASCIMENTO QUEIROZ

M00154

UNIÃO FC

RODRIGO RODRIGUES NOVAES

M14087

UNIÃO FC

THIAGO COELHO DOS SANTOS

M01065

UNIÃO FC

WALBER ZOPPI DOS SANTOS

M00540

UNIÃO FC

WESLEY SILVERO PITTOL

M00163

UNIÃO FC

CARLINDO FERREIRA DE SOUZA

M09397

UNIÃO FC

WALTER DE PAULO CHAGAS

M09295

VILA NOVA FC

ADRIANO SANTOS PATATIVA

M09570

VILA NOVA FC

ALAONI CARDOSO DA SILVA      

M08869

VILA NOVA FC

ANAILTON PEREIRA DE MACEDO

M09608

VILA NOVA FC

ARTHUR LOURENÇO DA SILVA

M09502

VILA NOVA FC

DIEGO DA ROCHA M. DOS SANTOS      

M17316

VILA NOVA FC

DIEGO SILVA SANTOS    

M30015

VILA NOVA FC

DIHEGO DRONELA DE OLIVEIRA

M09662

VILA NOVA FC

EDUARDO SILVA MARIANO DOS SANTOS

M08806

VILA NOVA FC

GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA LIMA

M05859

VILA NOVA FC

GILMARO LIMA PEREIRA DOS SANTOS

M09567

VILA NOVA FC

GUSTAVO RAMOS LANA

M08867

VILA NOVA FC

JANSEN DE SOUZA PEREIRA                            

M08876

VILA NOVA FC

JEFFERSON RODRIGO CARVALHO VAZ

M30011

VILA NOVA FC

JON HERBERT BARCELOS

M30018

VILA NOVA FC

LEONARDO DE OLIVIERA NETO                      

M08877

VILA NOVA FC

LUCAS SOAVE SOUZA

M17416

VILA NOVA FC

MAIKEL SILVA GOMES

M30009

VILA NOVA FC

MARCOS ANTONIO ASTOPHI

M17108

VILA NOVA FC

RAFAEL PEREIRA DA SILVA

M17107

VILA NOVA FC

RAMON RUBIN DE OLIVEIRA

M09961

VILA NOVA FC

ROMILDO ANTONIO GOMES

M06005

VILA NOVA FC

STEFANO CHAGAS DA SILVA

M09731

VILA NOVA FC

WEVERTON NUNES  ALVES    

M01097

VILA NOVA FC

GLIFFERT DOS SANTOS VIANA

M30012

VILA NOVA FC

DAVID JOSE DE OLIVEIRA FILHO

M09569

VILA NOVA FC

ALEXSANDRO MORONARI CRUZ DE ALCANTARA

M03312

VILA NOVA FC

JEFFERSON NASCIMENTO DOS SANTOS

M03311

VILA NOVA FC

CAIO LUIZ MARTINS

M03310

 

CLASSIFICAÇÃO GERAL ⇑ DESTACAR

CL

CLUBES GRUPO “A”

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

13

06

04

01

01

10

05

05

OLARIA ESPORTE CLUBE

12

06

04

00

02

10

06

04

SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE

11

06

03

02

01

08

06

02

GUARANY ESPORTE CLUBE

09

06

02

03

01

06

02

04

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

06

06

01

03

02

11

13

-02

SETE DE SETEMBRO FUT. CLUBE

05

06

01

02

02

05

08

-03

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

01

06

00

01

05

04

14

-10

CL

CLUBES GRUPO “B”

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

15

06

05

00

01

12

03

09

ATLETICO CLUEB SOTELANDIA

09

06

02

03

01

09

08

01

AJAX ESPORTE CLUBE

09

06

02

03

01

05

04

01

FUTEBOL CLUBE F. INDEPENDENTE

08

06

02

02

02

07

04

03

ESPORTE CLUBE FLEXAL

08

06

02

02

02

12

10

02

ESPORTE CLUBE MILIONÁRIOS

06

06

01

03

02

06

07

-01

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

01

06

00

01

05

04

19

-15

 

REGULAMENTO 2016 ⇑ DESTACAR

CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR

DA PRIMEIRA DIVISÃO DE 2016.

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art 1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Primeira Divisão de 2016, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 07 de Agosto do corrente ano e com termino previsto para no máximo 30 de Novembro de 2016.

 

Art 2° A adesão ao presente Campeonato é de caráter obrigatório, caindo automaticamente para a última Divisão em disputa, a Equipe da Primeira Divisão, que optar por não participar da Competição nos termos do Estatuto da LICADES e não comportará qualquer ressalva.

 

Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES

 

Art 3o As Equipes com direito a participar do Campeonato Cariaciquense de Futebol da Primeira Divisão de 2016, são as seguintes: Ajax Esporte Clube, Atlético Clube Sotelândia, Botafogo Futebol Clube, Campo Verde Futebol Clube, Cruzeiro do Sul Futebol Clube, Esporte Clube Flexal, Esporte Clube Milionários, Futebol Clube Furacão Independente, Guarani Esporte Clube, Olaria Esporte Clube, Santa Cruz Futebol Clube, Sete de Setembro Futebol Clube, União Futebol Clube e Vila Nova Futebol Clube.

 

Parágrafo Único Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.

 

CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

Art 4°       O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

a) Vitória três (03) pontos.

 

b) Empate um (01) ponto.

 

c) Derrota zero (00) ponto.

 

CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA

 

Art 5° O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases distintas, conforme segue:

 

Primeira Fase        =              Classificatória

 

Segunda Fase       =              Quarta de Final

 

Terceira Fase        =              Semifinal

 

Quarta Fase           =              Final.

 

Art 6º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes Divididas em dois Grupos “A e B”, jogando entre si dentro de cada Grupo e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

Parágrafo 1º Conforme sorteio em reunião arbitral na Sede da Entidade, o Grupo “A” ficou composto com as Equipes de: Cruzeiro do Sul Futebol Clube, Guarany Esporte Clube, Olaria Esporte Clube, Santa Cruz Futebol Clube, Sete de Setembro Futebol Clube, União Futebol Clube e Vila Nova Futebol Clube. O Grupo “B” com as Equipes: Ajax Esporte Clube, Atlético Clube Sotelândia, Botafogo Futebol Clube, Campo Verde Futebol Clube, Esporte Clube Flexal, Esporte Clube Milionarios e Futebol Clube Furacão Independente.

 

Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Quarta de Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas de cada Grupo na Primeira Fase.

 

Parágrafo 3º Descerá para a Segunda Divisão de 2017, as duas (02) Associações últimas colocadas na Classificação Geral da presente Competição.

 

Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate.

 

a) Maior número de Vitórias (geral).

 

b) Melhor saldo de gols.

 

c) Confronto direto.

 

d) Maior número de gols prós.

 

e) Menor número de gols sofridos.

 

f) Menor número de Cartões Vermelhos.

 

g) Menor número de Cartões Amarelos.

 

h) Sorteio na sede da LICADES.

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

Art 8° A Segunda Fase (Quarta de Final), será disputada pelas quatro (04) Associações classificadas de cada Grupo na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Quarto/A X Primeiro/B; jogo 02 – Terceiro/A X Segundo/B; jogo 03 – Quarto/B X Primeiro/A e jogo 04 Terceiro/B X Segundo/A, em jogos de ida e volta, classificando para a Semifinal os vencedores de cada confronto.

 

Parágrafo Único Na Segunda Fase (Quarta de Final) a Associação Primeira e Segunda Colocada na Fase de Classificação terão o mando de campo na partida de volta e jogarão por dois (02) resultados iguais.

 

Art 9º A Terceira Fase (Semifinal) será disputado pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do Jogo 03 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 02 X Vencedor do Jogo 04.

 

Parágrafo Único Na Terceira Fase (Semifinal) jogará por dois resultados iguais e com mando de Campo no 2º jogo (volta) as Equipes que na soma das duas (02) Fases anterior da Competição obteve o melhor índice Técnico.

 

Art 10º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 05 X Vencedor do jogo 06.

 

Parágrafo 1º A Final será em um único jogo e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empate, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2016.

 

Parágrafo 2º O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.

 

Art 11º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e no Sistema de Registro e Transferência da Federação de Futebol do Espírito Santo “Setfes.

 

Art 12º A Inscrição para o Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição (Médica), preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pelo Pai ou Mãe, se menor de dezesseis (16) anos.

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Nascimento e data de Nascimento.

 

Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida.

 

Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se encera no dia 26 de Julho e cada Associação poderá inscrever no máximo Trinta e Três (33) Atletas para a presente Competição.

 

Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 18h00min da Quarta Feira que antecede o inicio da última Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.

 

Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (acompanhada do Registro de Nascimento), CPF.

 

Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox do Documento utilizado na Inscrição, ou Carteira de Atleta fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 13º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e vinte (120) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.

 

Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.

 

Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atléta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 4º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.

 

Parágrafo 5º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico e mencionar o período de recuperação.

 

Parágrafo 6º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.

 

Art 13º A Associação participante da Competição que burlar e ou falsificar a assinatura como fosse o Atleta que estivesse assinando a Ficha de Inscrição, será denunciada à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA e poderá ser ELIMINADO da Competição e automaticamente rebaixado para a última divisão em disputa no ano seguinte.

 

Parágrafo Único O responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e poderá ser responsabilizado por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

Art 14º     O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, terá que assinar na Ficha de Inscrição, o pedido de TRANSFERENCIA, mencionando o Clube de Origem e o Clube de Destino.

 

Art 15º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, diretamente na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo “FES”

 

Art 16º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver com Documento Oficial de Transferência da Entidade de Origem.

 

Art 17º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).

 

Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de Dois a Zero (02 x 00), que será considerado para o critério de desempate.

 

Art 18º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida o Atleta tenha sido utilizado(escalado).

 

Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva ou ainda, Atletas inscritos para a Competição, que estejam em classe profissional e ou que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.

 

Parágrafo 2º Nesse caso fica mantido o placar da partida, mas, o placar e a vitória não poderão ser usados para critérios de desempate.

 

Parágrafo 3º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

 

Parágrafo 4º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição.

 

Parágrafo 5º A Ação disciplinar, nos casos previstos neste Artigo, cabe privativamente à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

Art 19º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Art 20º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

Art 21º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 21º “Caput”.

 

Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 

CAPITULO VII - DAS PARTIDAS

 

Art 22° As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.

 

Art 23° O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15hs00min), no máximo quinze horas e vinte minutos (15hs20min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às nove horas e trinta minutos (09hs30).

 

Parágrafo Único O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciada a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 24º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 23º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária e ainda no pagamento da taxa de Quinhentos Reais (R$ 500,00), que será repassada à Equipe Adversária e a Taxa referente à Arbitragem total da referida partida, conforme Artigo 48º Parágrafo 1º deste Regulamento.

 

Art 25º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida pela segunda vez na mesma Competição, além das punições imposta pelo Artigo anterior, será ELIMINADA do restante da Competição e denunciada na COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e julgada conforme CBJD.

 

Parágrafo 1º Nesses casos a Equipe infratora será declarada perdedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o resultado será utilizado para critério de desempate.

 

Parágrafo 2º O não pagamento da pena imposta no prazo estabelecido neste Artigo até às Sexta Feira que antecede a próxima partida, implicará ao infrator, na Eliminação do restante da Competição e na desfiliação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate.

 

Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários acima.

 

Parágrafo 5º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.

 

CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art 26° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

Parágrafo Único No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

Art 27º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

Art 28º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

a) Falta de garantia;

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

 

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.

 

Art 29º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 28º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

Art 30º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

               

Parágrafo Único Também estarão sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos.


CAPITULO X - DOS UNIFORMES

 

Art 31º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e dois (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte dois (22) para os substitutos (suplentes).

 

Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.

 

Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.

 

Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.

 

Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

 

Art 32º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:

 

II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 33º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.

 

II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atlétas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;

 

IV) Providenciar para que, aos treze (13) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.

 

Art 34º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene. IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:

 

a) Maleta de primeiros socorros;

 

b) Maca portátil de campanha;

 

c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;

 

d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para a transportar um Atleta deitado;

 

f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 31º “Caput” do Capitulo X;

 

g) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo (duas para cada Equipe).

 

Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la. 

 

Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).

 

CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

Art 35º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00).

 

Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora terá que restituir a taxa paga ao requerente no prazo de Setenta e Duas (72HS) após a decisão confirmando a infração. O não pagamento da taxa implicará ao infrator na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e automaticamente no rebaixamento para a última divisão em disputa no ano seguinte.

 

Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse do Presidente, Registrada em Cartório, do Presidente do Clube requerente.

 

Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.

 

Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora do Evento.

 

CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES

 

Art 36° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.

 

Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

 

Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

 

Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

 

Art 37° O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

 

Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

 

Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.

 

Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos não serão zerados de uma Fase para a outra, nem para a partida Final.

 

Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.

 

Art 38° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante da Competição.

 

Parágrafo 1º O Infrator será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banimento das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a cinco (05) anos.

 

Parágrafo 2º Se as agressões mencionadas neste Artigo provocarem a suspensão da Partida implicará à Equipe infratora a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.

 

Parágrafo 3º Além das punições conforme Caput deste Artigo, a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, podendo a mesma ser ELIMINADA da Competição e rebaixada para a última Divisão em disputa na Entidade.

 

Art 39º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Art 40° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

Art 41º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Cinco (05) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.

 

Art 42º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS

 

Art 43° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.

 

Art 44º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas-Feiras ou Quintas-Feiras a partir das 20hs00min, no Auditório da Federação de Futebol do Espírito Santo, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.

 

Art 45º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 2º Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.

 

Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos

 

Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anterior ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o direito do contraditório.

 

Art 46° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.

 

Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 47° Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de quarenta e oito horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Quatrocentos Reais (R$ 400,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.

 

CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM

 

Art 48º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.

 

Parágrafo 1º A taxa de arbitragem, será no valor de Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta Centavos (R$ 324,80) para o Trio de Árbitros.

 

Parágrafo 3º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Convênios.

 

Parágrafo 2º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

Art 49º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções.

 

Art 50º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo Único A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e os Responsáveis pela Arbitragem, terá que arcar com os custos referente ao transportes e despesas referente à partida, das duas Equipes.

 

Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referente as despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.

 

Art 51º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável de Departamento de Arbitragem da Entidade.

 

Art 52º O árbitro que deixar de observar os Artigos 50º e 51º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

Art 53º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

a) Troféu para a Equipe Campeã.

 

b) Troféu para a Equipe Vice-Campeã.

 

c) Troféu para o Artilheiro Geral.

 

d) Troféu para o Artilheiro da Final.

 

e) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada.

 

f) Troféu para o Goleiro Campeão

 

g) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão.

 

h) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-campeã.

 

CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art 54° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

Art 55° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.

 

Art 56° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

Ajax Esporte Clube, Jardim Botânico;

 

Atlético Clube Sotelândia, a definir;

 

Botafogo Futebol Clube, em Santana;

 

Campo Verde Futebol Clube, em Cangaiba;

 

Cruzeiro Futebol Clube, a definir;

 

Esporte Clube Flexal, Nova Canaã;

 

Esporte Clube Milionário, Arlindão, Bela Aurora;

 

Guarani Esporte Clube, em Caçaroca;

 

Olaria Esporte Clube, em Bubu;

 

Santa Cruz Futebol Clube, em Aparecida;

 

Sete de Setembro Futebol Clube, em Vale dos Reis;

 

União Futebol Clube, em Piranema;

 

Vila Nova Futebol Clube, Aparecida e Nova Canaã.

 

Art 57º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 5,00 (Cinco Reais).

 

Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.

 

Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e cinco (25) ingressos para a Associação adversária.

 

Art 58° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

Art 59º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

Parágrafo Único A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores na pena por abandono e no rebaixamento automático para a última Divisão em disputa na Entidade do ano seguinte.

 

Art 60° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

Art 61° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.

 

Art 62° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.

 

Art 63º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira na Sede da LICADES, às 19h00min, em primeira chamada e 19h30min, em Segunda chamada.

 

Art 64º A Equipe, Campeã do presente Campeonato poderá representar a Liga Cariaciquense de Desportos no Campeonato “INTERLIGAS” Estadual de Futebol Amador de 2017, sob auspicio da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo 1º Ao confirmar o representante de Cariacica no Campeonato Estadual de Futebol Amador de 2017, a Liga Cariaciquense de Desportos, analisará além do fator Técnico, as questões comportamentais de seus Diretores, Atletas e torcedores e também será analisada, a condição dos Campos, condição de higiene dos vestiários e limpeza em torno do campo.

 

Art 65º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licas.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.

 

Art 66º Por acharem de acordo, o presente Regulamento será assinado pelos Presidentes e ou Diretores credenciados conforme segue.

 

 

Cariacica/ES, 10 de Junho de 2016.

 

 

 

TABELA FASE FINAL ⇑ DESTACAR

QUARTA DE FINAL = JOGOS DE IDA = 09 DE OUTUBRO

GUARANY EC

03 X 01

BOTAFOGO FC

CAÇAROCA

SANTA CRUZ FC

04 X 00

AC SOTELANDIA

APARECIDA

FC FURACÃO

01 X 01

UNIÃO FC

NR DA PENHA I

AJAX EC

03 X 03

OLARIA EC

JARDIM BOTANICO

QUARTA DE FINAL = JOGOS DE VOLTA = 16 DE OUTUBRO

BOTAFOGO FC

01 X 00

GUARANY EC

SANTANA

AC SOTELANDIA

04 X 01

SANTA CRUZ FC

VALE ESPERANÇA

UNIÃO FC

04 X 00

FC FURACÃO

PIRANEMA

OLARIA EC

03 X 01

AJAX EC

BUBU

SEMIFINAL =JOGOS DE IDA = 23 DE OUTUBRO

GUARANY EC

01 X 01

UNIÃO FC

CAÇAROCA

SANTA CRUZ FC

00 X 01

OLARIA EC

APARECIDA

SEMIFINAL =JOGOS DE VOLTA = 06 DE NOVEMBRO

UNIÃO FC

01 X 02

GUARANY EC

PIRANEMA

OLARIA EC

00 X 02

SANTA CRUZ FC

BUBU

FINAL: DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2016 ÀS 15 HORAS

             GUARANY EC

X

 SANTA CRUZ FC

ENGENHEIRO ARARIPE

 

TABELA GERAL 1ª FASE ⇑ DESTACAR

07 DE AGOSTO DE 2016

1ª RODADA

GRUPOS “A e B”

 

OLARIA EC

01  X  00

GUARANY EC

BUBU

SANTA CRUZ FC

 02  X  00

VILA NOVA FC

APARECIDA

UNIÃO FC

 03  X  01

CRUZEIRO FC

PIRANEMA

FC FURACÃO

01  X  01

EC MILIONÁRIOS

NR DA PENHA I

BOTAFOGO FC

02  X  00

AJAX EC

SANTANA

AC SOTELANDIA

02  X  01

CAMPO VERDE FC

VALE ESPERANÇA

21 DE AGOSTO DE 2016

2ª RODADA

GRUPOS “A e B”

 

SETE DE SETEMBRO

 02 X 02

CRUZEIRO FC

VALE DOS REIS

GUARANY EC

 00 X 00

SANTA CRUZ FC

CAÇAROCA

VILA NOVA FC

 01 X 01

UNIÃO FC

APARECIDA

EC FLEXAL

01 X 00

FC FURACÃO

NOVA CANAÃ

CAMPO VERDE FC

01 X 01

AJAX EC

CANGAIBA

AC SOTELANDIA

01 X 02

BOTAFOGO FC

VALE ESPERANÇA

28 DE AGOSTO DE 2016

3ª RODADA

GRUPOS “A e B”

 

OLARIA EC

 02 X 01

VILA NOVA FC

BUBU

GUARANY EC

 01 X 01

CRUZEIRO FC

CAÇAROCA

UNIÃO FC

 01 X 00

SETE DE SETEMBRO

PIRANEMA

EC MILIONÁRIOS

02 X 02

EC FLEXAL

BELA AURORA

BOTAFOGO FC

04 X 00

CAMPO VERDE FC

SANTANA

FC FURACÃO

01 X 01

AC SOTELANDIA

NR DA PENHA I

04 DE SETEMBRO DE 2016

4ª RODADA

GRUPOS “A e B”

 

SETE DE SETEMBRO FC

 00 X 00

GUARANY EC

VALEA DOS REIS

SANTA CRUZ FC

 01 X 01

CRUZEIRO FC

APARECIDA

OLARIA EC

 00 X 01

UNIÃO FC

BUBU

EC FLEXAL

06 X 01

CAMPO VERDE FC

NOVA CANAÃ

EC MILIONÁRIOS

00 X 01

BOTAFOGO FC

BELA AURORA

AJAX EC

01 X 01

AC SOTELANDIA

JRD BOTANICO

11 DE SETEMBRO DE 2016

5ª RODADA

GRUPOS “A e B”

 

VILA NOVA FC

 01 X 02

SETE DE SETEMBRO

LAGOA DA PEDRA

GUARANY EC

 02 X 00

UNIÃO FC

CAÇAROCA

SANTA CRUZ FC

 02 X 00

OLARIA EC

APARECIDA

AJAX EC

 02 X 00

EC FLEXAL

JRD BOTANICO

AC SOTELANDIA

 02 X 01

EC MILIONARIOS

VALE ESPERANÇA

FC FURACÃO

 01 X 00

BOTAFOGO FC

NR DA PENHA I

18 DE SETEMBRO DE 2016

6ª RODADA

GRUPOS “A e B”

 

SETE DE SETEMBRO FC

 01 X 02

SANTA CRUZ FC

VALE DOS REIS

CRUZEIRO FC

 02 X 05

OLARIA EC

APARECIDA

VILA NOVA FC

 00 X 03

GUARANY EC

LAGOA DA PEDRA

AJAX EC

01 X 00

FC FURACÃO

JRD BOTANICO

CAMPO VERDE FC

01 X 02

EC MILIONÁRIOS

CANGAIBA

EC FLEXAL

02 X 02

AC SOTELANDIA

NOVA CANAÃ

25 DE SETEMBRO DE 2016

7ª RODADA

GRUPOS “A e B”

 

OLARIA EC

 02 X 00

SETE DE SETEMBRO FC

BUBU

VILA NOVA FC

 01 X 04

CRUZEIRO FC

APARECIDA

UNIÃO FC

 04 X 01

SANTA CRUZ

PIRANEMA

BOTAFOGO FC

03 X 01

EC FLEXAL

SANTANA

CAMPO VERDE FC

00 X 04

FC FURACÃO

CANGAIBA

EC MILIONÁRIOS

00 X 00

AJAX EC

LAGOA DA PEDRA